Protocolos, Convênios e Ajustes SINIEF são termos muito comuns usados no dia a dia do contador e dos profissionais que trabalham na área fiscal e tributária.
Convênios, protocolos e ajustes são normas complementares à legislação tributária nos casos de extraterritorialidade e são reforçadas pelos artigos 102 e 199 do CTN.
Os termos Protocolo e Convênio envolvem, principalmente, quando o assunto é Substituição Tributária do ICMS.
Sendo o ICMS um imposto de competência estadual, cada um dos estados da federação é regido na forma de legislação específica, não podendo um estado legislar a favor de outro estado e, muito menos, um interferir na legislação de outro.
Convênios
Os Convênios ICMS envolvem todas as unidades federadas e é instituído no âmbito do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão responsável pela celebração e revogação dos convênios.
Os convênios podem tratar de vários temas de cunho administrativo, de concessão e revogação de incentivos fiscais, bem como dispor sobre o Regime da Substituição Tributária.
A edição de um convênio não caracteriza que este já está válido para ser aplicado, precisando que os Estados participantes ratifiquem o determinado convênio. Portanto, para aderir a um convênio o estado precisa editar norma interna, informando que concorda com as disposições contidas naquele, para assim, ter validade dentro ou fora do seu território.
Protocolo
Já os Protocolos são instrumentos que tratam de acordos entre dois ou mais Estados e visa estabelecer procedimentos comuns entre os acordados sobre políticas fiscais, informações de fiscalização conjuntas, fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais, dentre outros assuntos que seja dos interesses dos Estados.
Diferente dos convênios, os protocolos não podem dispor sobre políticas de incentivos fiscais. Como mencionado acima, os protocolos são instituídos entre dois ou mais Estados, valendo apenas para os Estados envolvidos, o que também o diferencia dos convênios, que possuem validade nacional quando apreciado por todos os Estados.
Ajustes SINIEF
Já o envolvimento de todas as Unidades da Federação e mais a União, não é tratado via convênio e sim, via Ajuste SINIEF – Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais. Ajustes SINIEF tratam, normalmente, de assuntos relacionados a documentos fiscais, como por exemplo, o Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu a NF-e modelo 55.
Ao saber qual o âmbito e sobre quais normas trata cada instrumento legal, torna o dia a dia do profissional da área contábil e fiscal mais fácil na busca das informações e assuntos pertinentes.