Está aguardando a apreciação pelo Senado Federal o polêmico Projeto de Lei 2337/2021 que, dentre outros assuntos, trata da tributação de distribuição de lucros e dividendos.
O artigo 2º da seção I do projeto de Reforma Tributária trata do tema e define que a partir de 01/01/2022 a incidência de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de 15% sobre lucros ou dividendos pagos. A alíquota da proposta original era de 20%, mas foi reduzida na votação da Câmara dos Deputados que ocorreu em 02/09/2021.
Existem algumas exceções a esta regra que estão elencadas no parágrafo 4º, que demandam atenção especial dos contadores.
Empresários, fiquem atentos a este tema que reflete diretamente no seu bolso! Procurem seu contador para a melhor tomada de decisão!
O texto aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado pode ser obtido na íntegra no link abaixo:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2288389