Enquanto alguns estão em ritmo de férias outros nem tanto, e lá vem mais uma alteração na legislação.
No estado do Mato Grosso foi suspensa a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF da Portaria nº 199/2019 para o calculo da substituição tributária das “bebidas quentes” descritas nos anexos III, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII e XX. Nesse caso, as “bebidas quentes” deverão ser calculadas com a margem de valor agregado MVA prevista em legislação mato-grossense.
A suspensão foi instituída pela Portaria SEFAZ nº 246, de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial de 15/12/2021 produzindo efeitos a partir da data da publicação. Com intuito de contribuir para a competitividade e fortalecimento do estado do Mato Grosso e incremento da arrecadação, a suspensão terá validade até o dia 15 de abril de 2022.
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