Desde o ultimo dia 13/10/2021, as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão publicar seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) sem cobrança de taxas.
Com a nova legislação, as companhias fechadas ficam desobrigadas a publicar demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários.
“A expectativa é que essa simplificação das formas de publicação desburocratize a atuação das empresas, dê maior transparência às publicações, e contribua para a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico” afirmou o subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu.
Agora com a nova legislação será permitida emissão de documentos do SPED como comprovação de autenticidade.