Enquanto o país tenta se recuperar da situação delicada que a pandemia nos colocou, alguns estados visando amenizar os impactos desse acontecimento estão concedendo benefícios que vão – de certa forma – colaborar com o bolso do consumidor.
No Rio de Janeiro, o estado vai isentar o ICMS da dupla queridinha dos lares brasileiros, o arroz e feijão, e igualar a carga ao estado de São Paulo e com isso baratear esses itens que são tão comuns na mesa das famílias brasileiras.
O Convênio ICMS 224, de 15 de dezembro de 2017, foi internalizado à legislação estadual do Rio de Janeiro pela Lei nº 9.391/2021. Esta foi regulamentada pelo Decreto nº 47.787, de 05 de outubro de 2021 e concedeu a isenção de ICMS do arroz e feijão com efeitos a partir de 01/11/2021.
Atualmente esses itens fazem parte dos produtos essenciais ao consumo popular que compõe a cesta básica no Rio de Janeiro e possuem uma carga tributária de 7% calculado com redução na base de calculo do ICMS, porém, com esta nova publicação o arroz e o feijão passarão a ter isenção em todas as operações. Ponto pro consumidor!
Por último e não menos importante, alertamos ao contribuinte varejista e atacadista fluminense, que é necessário ficar atento a essas alterações, pois se você tem esses itens em estoque adquiridos antes dessa mudança, será necessário fazer o estorno dos créditos tomados, conforme orientado no artigo 3º do decreto 47.487/2021.
Fiquem atentos para manter sua escrituração fiscal correta.