Contribuintes de São Paulo, fiquem atentos. A Portaria CAT 58/2021 inclui, a partir do dia 01/01/2022, a NCM 3808.94.19 com a seguinte descrição (Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas); (Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas), no Regime da Substituição Tributária, com IVA (índice de valor adicional) de 66,97%. A inclusão desta NCM no Regime da Substituição Tributária era para ter sido realizada em 01/10/2021, porém, houve revogação da Portaria anterior e, portanto, estará sendo incluída a partir de 01/01/2022 com a publicação de nova Portaria.
Dessa maneira, precisará ser realizado o levantamento de estoque das mercadorias, conforme NCM e Descrição, que foram adquiridas até a data de 31/12/2021, para que seja realizado o processo de estorno do crédito referentes a estes produtos.
Fiquem atentos para mais essa alteração.
Para maiores informações acesse https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-58-de-2021.aspx e veja a Portaria na integra.
Fonte: econet editora, legislação.fazenda.sp.gov.br