Novidades IR 2022
Para 2022 a Receita Federal reduziu o calendário para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o mesmo vai de 07/03 e 29/04. Em contrapartida, a agilidade no envio e no recebimento da restituição serão as novidades deste ano.
Os contribuintes com o CPF cadastrado no Pix como chave, poderão optar por receber a restituição por essa via. Outra possibilidade do Pix será o pagamento do DARF, por meio da geração de QR Code.
Proprietários de veículos, neste ano, será obrigatório informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Fique atento! Quem não comunicar seus rendimentos dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 – e o valor pode variar de 1% a 20% do imposto por cada mês de atraso.
Quem está obrigado a declarar
Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Entram nesta equação salários, aluguéis, aposentadorias e pensões.
Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.
Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores.
Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Sempre procure um profissional capacitado da área contábil para fazer sua declaração e acerte suas contas com o leão.
Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/02/28/declaracao-do-imposto-de-renda-2022-tera-prazo-mais-curto-veja-as-principais-mudancas.ghtml