Seguindo essa geração saúde que estamos presenciando na atualidade, é possível perceber que estão cada vez mais presentes nos mercados, as bebidas vegetais e suas diversas variações. Com isso, para não termos problemas nas operações de entrada e saída, com relação ao fiscal e tributário, é necessário sabermos qual é a correta classificação desses itens.
Conforme a Solução de Consulta COSIT nº 98.137, de 27 de abril de 2021, é sabido que as bebidas vegetais são classificadas na NCM 2202.99.00 sem enquadramento nas exceções.
Por se tratar de “outras bebidas” mediante ao Convênio ICMS 142/2018 o CEST mais adequado ao produto é 17.112.00, conforme consta no Anexo XVII no qual menciona “Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos”.
Com isso é necessário verificar a legislação de cada estado, partindo da classificação, (descrição da mercadoria, NCM, e CEST) para definir os impostos e se faz parte do regime de substituição tributária no estado
A correta classificação fiscal da mercadoria evita a apuração incorreta de impostos, o que pode impactar no preço final do produto. Isso porque é pela NCM que os impostos são definidos, inclusive se faz parte do regime de substituição tributária de apuração.
Vamos ficar de olho nas soluções de consultas emitidas pela receita federal, na tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI) que estão disponíveis publicamente nos sites oficiais, bem como as infinitas alterações da legislação federal e estadual.