Aproveitando a iniciativa da campanha de arrecadação de produtos para os nossos amiguinhos peludos, vocês sabem qual é a classificação correta para os shampoos e condicionadores para Pets?
Existe uma grande variedade de produtos de higiene pessoal nos mercados e isso não é diferente para os nossos queridos animais de estimação. Com a pandemia o mercado pet disparou e muitas pessoas sentiram a necessidade de uma companhia durante o isolamento, com isso nossos bichinhos ganharam mais atenção, fazendo com que o mercado crescesse consideravelmente nesse seguimento.
Levando em consideração a importância desses itens nos mercados, em nosso dia-dia de trabalho sempre nos deparamos com um problema de classificação desses itens destinados a uso veterinário, por parte dos fornecedores.
Com uma certa frequência recebemos os shampoos e condicionadores destinados ao uso veterinário, classificados na NCM 3305.10.00 e 3305.90.00, porém nessa posição entram apenas os itens de higiene pessoal, como pode-se observar na própria TIPI, que descreve os itens de preparações capilares.
Fazendo uma análise na Nota Explicativa do Sistema Harmonizado (NESH), na posição 3307. dentre vários produtos, é citado no item 6 a seguinte descrição: Os produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos para embelezar a plumagem dos pássaros.
É citado também, na nota 4 do capítulo 33 da TIPI e da NESH, que são enquadrados na posição 3307 os produtos de toucador preparados para animais.
Para reforçar ainda mais a classificação, a Solução de Consulta Coana nº 8 de 20 de agosto de 2014 traz o enquadramento da NCM 3307.90.00 para os xampus para pelagem de cães de gatos.
Solução de Consulta Coana nº 8, de 20 de agosto de 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 3307.90.00 Mercadoria: Xampu para pelagem de cães e gatos, apresentado em embalagem plástica de 300 ml ou 5.000 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (textos da Nota 4 do Capítulo 33 e da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.90) da NCM, conforme TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
Receber mercadorias com a NCM incorreta pode gerar consequentemente erros de tributações e prejuízos para a empresa, além do que, em uma possível fiscalização, a empresa pode sofrer uma autuação, por ser conivente ao erro do fornecedor. Por isso é sempre importante questionar a classificação dos parceiros para evitar problemas futuros.