As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios em haver ou não expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.
Importante ressaltar que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado.
Portanto, partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal.
Fonte Guia Trabalhista – guiatrabalhista.com.br
Texto de Sergio Ferreira Pantaleão