Caros leitores,
Vem por ai novos grupos obrigados a entrega da DCTFweb, obrigação tal qual no momento mais especificadamente para impostos trabalhistas e previdenciários.
Para isso vamos lá entender um pouco sobre o conceito da DCTFweb.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal. O documento diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Mas e por fim qual o prazo para a entrega da obrigação?
O início da obrigatoriedade de envio, para parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, foi prorrogado para novembro (relativo aos fatos geradores de outubro), dando um fôlego a mais para quem ainda não adaptou. Preparem-se pois devido ao feriado de 15 de novembro uma segunda-feira o vencimento da obrigação foi antecipado para 12 de novembro!
Qual o procedimento para entrega, tenho que fazer algo manual?
Não, não faremos nada manual como é feito na DCTF convencional. O documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Após o fechamento desses dados, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.
Finalizando, mas qual o intuito de mais uma obrigação?
“A DCTFWeb é mais uma iniciativa do Governo de simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. Como foi adiada, ainda dá tempo de empresas e contadores se organizarem com as novidades da entrega.
Por isso se preparem para cumprir a nova obrigação que nós contadores teremos.