DIFAL da EC 87/2015 e a Insegurança Jurídica
DIFAL da EC 87/2015 A cobrança e recolhimento do DIFAL da Emenda Constitucional 87/2015 é de responsabilidade do remetente da mercadoria ou do bem ou do prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto, em relação à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota…